O ÁLCOOL LÍQUIDO 46° INPM COM BICARBONATO é indicado para limpeza doméstica e desinfecção de superfícies, proporcionando maior eficiência na remoção de sujeiras e gorduras. Ideal para pisos, azulejos, vidros, bancadas, pias e superfícies laváveis em geral.
VANTAGENS E BENEFÍCIOS
- Contém bicarbonato de sódio, que auxilia na remoção de manchas e sujeiras difíceis.
- Evaporação rápida, proporcionando limpeza eficiente sem deixar resíduos.
- Reduz odores indesejáveis, mantendo o ambiente mais agradável.
- Produto biodegradável e de fácil aplicação.
MODO DE USAR
- Aplique o ÁLCOOL LÍQUIDO 46° INPM COM BICARBONATO diretamente na superfície desejada.
- Utilize um pano limpo ou esponja para espalhar o produto.
- Esfregue suavemente e, se necessário, finalize com um pano seco.
- Para vidros e espelhos, aplique com um pano levemente umedecido e seque com um pano seco ou papel absorvente.
Atenção: Não derramar sobre o fogo ou superfícies aquecidas.
CARACTERÍSTICAS FÍSICO-QUÍMICAS
- Aparência: Líquido límpido
- Cor: Incolor
- Odor: Característico
- pH (tal qual): 5,0 – 9,0
- Teor alcoólico (°GL a 20°C): 51,36 – 56,15
- Densidade (g/mL): 0,805 - 0,811
COMPOSIÇÃO
- Álcool etílico 46° INPM
- Bicarbonato de sódio
- Desnaturante
- Conservante
- Veículo
CONSERVAÇÃO E ARMAZENAGEM
- Manter o produto em sua embalagem original, bem fechada e ao abrigo da luz e do calor.
- Não reutilizar a embalagem vazia.
- Manter afastado do fogo e fontes de calor.
PRECAUÇÕES
- CONSERVE FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS E ANIMAIS DOMÉSTICOS.
- Produto inflamável, manter afastado do fogo e do calor.
- Evite contato com olhos e pele.
- Não ingerir.
- Em caso de contato com os olhos ou pele, lave imediatamente com água em abundância.
- Em caso de ingestão, não provoque vômito e consulte imediatamente um médico ou o Centro de Intoxicações (CEATOX): 0800 0148 110.
- Não perfurar a tampa e não derramar sobre o fogo.
PRAZO DE VALIDADE
36 meses a partir da data de fabricação.
EMBALAGENS DISPONÍVEIS
1L
REGISTRO
Produto Saneante Notificado na ANVISA, nº 25351.535649/2009-34.